MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
(76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – Taquara, 29 de julho de 2011)
DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA
Parte I
Art. 1º - O Movimento Tradicionalista Gaúcho, cumprindo o que determina o parágrafo
único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro d e 1989, reunido em Convenção Ordinária,
na cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2011, resolveu alterar as DIRETRIZES para
a pilcha gaúcha, com fim de complementá-las e torná-las mais claras.
Art. 2º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS:
Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e
participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc.
I - PILCHA MASCULINA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos: brim (não jeans), sarja (lã), linho, algodão, oxford, microfibra.
2) Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza,
azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas,
fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho,
amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
3) Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
4) Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no
tornozelo.
5) Favos: O uso de favos e enfeites de botões (devem ser do tamanho daqueles
utilizados nas camisas, vedados os de metal) depende da tradição regional. As
bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. Quando usar favos,
deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. Os desenhos serão idênticos
em uma e outra perna
6) Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40,
automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de
40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7) Uso: As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas
8) Vedações: É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
b) CAMISA:
1) Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra(
não transparente), oxford.
2) Padrão: liso ou riscado discreto
3) Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores
agressivas e contrastantes.
4) Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual,
com punho ajustado com um ou mais botões).
5) Mangas longas: para ocasiões sociais ou formais, como festividades,
cerimônias, fandangos, concursos.
6) Mangas curtas: para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
7) Camiseta de malha ou camisa de gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
8) Vedações: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
c) BOTAS:
1) Material: de couro liso
2) Cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento.
3) Cano: a altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai
até o joelho.
4) Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou latex.
A altura máxima de um centímetro.(entra em vigor em 1º de janeiro de 2012).
5) Botas “garrão de potro”: são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6) Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.
(76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – Taquara, 29 de julho de 2011)
DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA
Parte I
Art. 1º - O Movimento Tradicionalista Gaúcho, cumprindo o que determina o parágrafo
único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro d e 1989, reunido em Convenção Ordinária,
na cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2011, resolveu alterar as DIRETRIZES para
a pilcha gaúcha, com fim de complementá-las e torná-las mais claras.
Art. 2º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS:
Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e
participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc.
I - PILCHA MASCULINA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos: brim (não jeans), sarja (lã), linho, algodão, oxford, microfibra.
2) Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza,
azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas,
fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho,
amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
3) Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
4) Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no
tornozelo.
5) Favos: O uso de favos e enfeites de botões (devem ser do tamanho daqueles
utilizados nas camisas, vedados os de metal) depende da tradição regional. As
bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. Quando usar favos,
deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. Os desenhos serão idênticos
em uma e outra perna
6) Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40,
automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de
40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7) Uso: As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas
8) Vedações: É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
b) CAMISA:
1) Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra(
não transparente), oxford.
2) Padrão: liso ou riscado discreto
3) Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores
agressivas e contrastantes.
4) Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual,
com punho ajustado com um ou mais botões).
5) Mangas longas: para ocasiões sociais ou formais, como festividades,
cerimônias, fandangos, concursos.
6) Mangas curtas: para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
7) Camiseta de malha ou camisa de gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
8) Vedações: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
c) BOTAS:
1) Material: de couro liso
2) Cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento.
3) Cano: a altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai
até o joelho.
4) Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou latex.
A altura máxima de um centímetro.(entra em vigor em 1º de janeiro de 2012).
5) Botas “garrão de potro”: são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6) Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.