II - PILCHA FEMININA
a) SAIA E BLUSA OU BATA:
1) Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
2) Blusa ou bata: de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso
de “boca de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os
seios, podendo ter gola ou não.
3) Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos.
4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes,
proibidas as cores berrantes e fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e purpurinas.
b) SAIA E CASAQUINHO:
1) Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
2) Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou
“morcego”), gola pequena e abotoado na frente.
3) Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos. 4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes,
proibidas as cores berrantes e fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e purpurinas.
8) Roupa de época: a saia deve ser lisa. O casaquinho poderá ter bordados
discretos.
c) VESTIDO:
1) Modelo: Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com
barra da saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido, pregueado, com
ou sem babados.
2) Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos
babados nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou
“morcego”.
3) Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
4) Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim,
crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para
tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e
pintura a óleo ou purpurinas.
5) Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa
e xadrez delicado e discreto. Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes,
oxford. Não serão permitidos os tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes,
slinck, lurex, rendão e similares.
6) Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes
chocantes. Não usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS
(combinações)
7) Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro,
roxo, bordô, pink, azul forte).