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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO

DIRETRIZES PARA OS TRAJES DE ÉPOCA (HISTÓRICOS)
Art. 1º O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido em Convenção Ordinária, na cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2011, resolveu estabelecer as DIRETRIZES para os trajes de época (trajes históricos) para uso nas atividades representativas, com características competitivas ou não (encontros de arte, espetáculos, atividades artísticas, etc.) exclusivamente para as categorias adulta e veterana.
Art. 2 – Estas Diretrizes tem as seguintes finalidades:
I. Valorização dos trajes de época, também denominados trajes históricos, utilizados pelo gaúcho ao longo da história do Rio Grande do Sul;
II. Permitir que os trajes de época possam ser utilizados nas atividades de representação, especialmente por grupos de danças, mesmo que tenham
características competitivas;
III. Estabelecer limites de uso dos trajes de época com o fim de preservar suas características folclóricas;
IV. Resgatar trajes que foram "esquecidos", mas fazem parte da história do gaúcho sul-rio-grandense;
V. Estimular a pesquisa a respeito do trajar do gaúcho, por parte das entidades tradicionalistas que pretendam utilizá-los em representações.
Art. 3º - O MTG reconhece as pesquisas e obras publicadas pelos seguintes autores, no que concerne aos trajes históricos do gaucho:
I. Fernando Assunção;
II. Celso Yarup;
III. Edson Acri;
IV. João Carlos Paixão Corte;
V. Antonio Augusto Fagundes;
VI. Lilian Argentina, Sonia Abreu, Maria Isabel de Moura e Ilva Goulart (obra conjunta).
Parágrafo único - O reconhecimento destes autores não autoriza o uso, em representações, de todos os trajes citados ou descritos nas suas obras.
Art. 4º - O uso de trajes de época em representações far-se-á observando o seguinte:
I. Poderão ser utilizados os trajes com características campeiras;
II. Não poderão ser utilizados os trajes com características militares;
III. Não poderão ser utilizados trajes que contenham peças que caracterizem o gaúcho platino, por exemplo: rastras, boinas, etc.
IV. Os trajes de época somente serão utilizados em representações coletivas (grupos de dança) para as categorias adulta e veterana.
Art. 5º - A compatibilização dos trajes masculinos e femininos observará:
I. Na compatibilização dos trajes, considera-se predominante o de uso masculino;
II. O traje feminino deve ser adequado ao masculino, especialmente nos seguintes quesitos:
a. Período histórico (mesma época da história);
b. Classe social (mesma condição econômica);
c. Atividade (campesina ou citadina).
III. A compatibilização dos trajes se caracteriza pelo modelo, tipo de tecido, tipo de calçado (ou sua ausência), arrumação do cabelo e maquiagem.
Art. 6º - Estas diretrizes entram em vigor nesta data.

Taquara, RS - 76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 29 de julho de 2011

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Diretrizes para a pilcha gaúcha

I - PILCHA MASCULINA
a) Obedece as prescrições da pilcha masculina para as atividades campeiras.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
II - PILCHA FEMININA
a) Obedece as prescrições da pilcha feminina para as atividades campeiras, sendo
permitido o uso dos demais trajes femininos descritos nestas diretrizes.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
Art. 5º - INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA FEMININA:
I - Conforme determinação da Convenção Tradicionalista Gaúcha, cada Região
Tradicionalista poderá definir trajes alternativos para uso feminino a serem
utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Para situações de trabalho e ou informais;
b) Nas atividades campeiras, participação em eventos campeiros, seja como
concorrente, atividades de organização e serviço de secretaria nos rodeios;
c) Nas atividades esportivas e para a prática dos esportes campeiros tradicionais;
d) Nas atividades ligadas ao CTG núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha,
quando a atividade for realizada em áreas externas;
e) Na fase campeira do Entrevero Cultural de Peões;
f) Para atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs e FECARS;
g) Para exclusiva visitação em eventos como o ENART, Rodeios Artísticos,
Festejos Farroupilhas e outros.
II – Estes trajes não poderão ser utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Em situações que tenham caráter de formalidade;
b) Em competições artísticas e, ou culturais,
c) Em palestras, cursos tradicionalistas, seminários;
d) Nas reuniões do Conselho Diretor, de Coordenadores, Encontros Regionais;
e) Na Ciranda Cultural de Prendas, e no Entrevero Cultural de Peões, exceto na
parte campeira;
f) No ENART, quando for concorrente, avaliadora ou apresentadora de palco;
g) Nos Congressos e Convenções Tradicionalistas;
h) Em bailes, fandangos e domingueiras.
III – Características gerais dos trajes alternativos:
a) Vestimenta assemelhada ao vestido, com ou sem casaquinho;
b) Saias calças com peça sobreposta que imite saia;
c) Camisa com ou sem botões dianteiros, com ou sem gola;
d) O calçado será sapatilha, botinha ou bota tradicional
IV – Situações especiais:
a) A BOMBACHA FEMININA é um traje alternativo para ser usado apenas em
eventos campeiros, esportivos, ou como uniformes para grupos de dança nas
situações informais.
b) OS ABRIGOS não substituem os trajes alternativos. Eles somente serão
utilizados como uniformes das entidades, para passeios ou situações informais.
V – A aprovação dos trajes alternativos:
a) As regiões tradicionalistas poderão criar trajes alternativos para uso feminino,
aprovando-os em primeira instância nos Encontros Regionais;
b) Os trajes aprovados no nível regional serão encaminhados à Diretoria do MTG
que, após parecer da Vice-presidência de Cultura, os apresentará para análise e
aprovação, ou não, no Conselho Diretor;
c) Os trajes aprovados pelo Conselho Diretor poderão ser utilizados pela RT
proponente e por qualquer tradicionalista, nas situações descritas nestas
diretrizes;
d) Qualquer RT poderá adotar o uso de traje proposto por outra RT, depois de
comunicar à Diretoria do MTG.
VI – O registro dos trajes alternativos aprovados
a) A diretoria do MTG é responsável pelos registros dos trajes aprovados, na Vice-
presidência de Cultura;
b) Após o registro, a Diretoria disponibilizará, no site do MTG, a descrição do traje
aprovado;
c) Até julho de 2011 foram aprovados trajes alternativos propostos pelas 1ª, 4ª, 5ª,
6ª e 13ª RTs.
Art. 6º - É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não,
encravados na pele por parte dos peões, assim como o uso de “piercing” exposto, também
pelas prendas. Vedados, igualmente, as tatuagens expostas, em qualquer parte do corpo.
Art. 7º - Estas diretrizes entram em vigor nesta data.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Diretrizes para a pilcha gaúcha parte 3-pilcha para atividade campeira

II - PILCHA FEMININA 
a) BOMBACHAS: 
1) Tecidos, cores e Padrão: igual às masculinas. 
2) Modelo: Pode ser de estilo feminino, ou seja, com abotoaduras laterais, com ou 
sem bolsos.Com punho abotoado no tornozelo.  
3) Favos: opcional. O uso de favos e enfeites de botões (devem ser do tamanho 
daqueles utilizados nas camisas, vedados os de metal) depende da tradição 
regional. As bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. Quando 
usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. Os desenhos 
serão idênticos em uma e outra perna. 
4) Largura: A largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente, 
a mesma largura da cintura. 
5) Uso: As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas 
6) Vedações: É vedado o uso de bombachas plissadas, bordadas, com pregas 
costuradas e coloridas. 
b) CAMISA:  
1) Corte: pode ter características femininas, inclusive com rendas, babados, etc. 
2) Tecido, padrão, cores, gola, mangas: igual às masculinas 
3) Camiseta de malha ou camisa de gola pólo: exclusivamente para situações 
informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade, 
da Região Tradicionalista e do MTG. 
4) Uso: sempre por dentro das bombachas. 
5) Vedações: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas. 
c) BOTA: mesmas características da masculina. d) CINTO (GUAIACA):  
1) Uso: opcional. 
2) Características: mesmas do cinto masculino. 
e) CHAPÉU:  
1) Características: mesmas do masculino, inclusive para o barbicacho. 
2) Vedação: chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético. É vedado o 
uso de boinas e bonés. 
f) LENÇO:  
1) Uso: opcional. 
2) Características: mesmas do masculino. 
g) FAIXA:  
1) Uso: opcional.  
2) Características: mesmas do masculino. 
h) FACA: 
1) Uso: opcional.  
2) Características: mesmas do masculino. 
i) TIRADOR:  
1) Uso: opcional, exceto para o pealo.  
2) Características: mesmas do masculino. 
j) ESPORAS:  
1) Uso: opcional.  
2) Características: mesmas das masculinas. 
k) OBSERVAÇÃO: Aconselha-se que, quando a prenda for montar com vestido ou 
saia, ela use o selim e não as montarias convencionais.

Atenção:

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