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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Diretrizes para a pilcha gaúcha

I - PILCHA MASCULINA
a) Obedece as prescrições da pilcha masculina para as atividades campeiras.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
II - PILCHA FEMININA
a) Obedece as prescrições da pilcha feminina para as atividades campeiras, sendo
permitido o uso dos demais trajes femininos descritos nestas diretrizes.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
Art. 5º - INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA FEMININA:
I - Conforme determinação da Convenção Tradicionalista Gaúcha, cada Região
Tradicionalista poderá definir trajes alternativos para uso feminino a serem
utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Para situações de trabalho e ou informais;
b) Nas atividades campeiras, participação em eventos campeiros, seja como
concorrente, atividades de organização e serviço de secretaria nos rodeios;
c) Nas atividades esportivas e para a prática dos esportes campeiros tradicionais;
d) Nas atividades ligadas ao CTG núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha,
quando a atividade for realizada em áreas externas;
e) Na fase campeira do Entrevero Cultural de Peões;
f) Para atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs e FECARS;
g) Para exclusiva visitação em eventos como o ENART, Rodeios Artísticos,
Festejos Farroupilhas e outros.
II – Estes trajes não poderão ser utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Em situações que tenham caráter de formalidade;
b) Em competições artísticas e, ou culturais,
c) Em palestras, cursos tradicionalistas, seminários;
d) Nas reuniões do Conselho Diretor, de Coordenadores, Encontros Regionais;
e) Na Ciranda Cultural de Prendas, e no Entrevero Cultural de Peões, exceto na
parte campeira;
f) No ENART, quando for concorrente, avaliadora ou apresentadora de palco;
g) Nos Congressos e Convenções Tradicionalistas;
h) Em bailes, fandangos e domingueiras.
III – Características gerais dos trajes alternativos:
a) Vestimenta assemelhada ao vestido, com ou sem casaquinho;
b) Saias calças com peça sobreposta que imite saia;
c) Camisa com ou sem botões dianteiros, com ou sem gola;
d) O calçado será sapatilha, botinha ou bota tradicional
IV – Situações especiais:
a) A BOMBACHA FEMININA é um traje alternativo para ser usado apenas em
eventos campeiros, esportivos, ou como uniformes para grupos de dança nas
situações informais.
b) OS ABRIGOS não substituem os trajes alternativos. Eles somente serão
utilizados como uniformes das entidades, para passeios ou situações informais.
V – A aprovação dos trajes alternativos:
a) As regiões tradicionalistas poderão criar trajes alternativos para uso feminino,
aprovando-os em primeira instância nos Encontros Regionais;
b) Os trajes aprovados no nível regional serão encaminhados à Diretoria do MTG
que, após parecer da Vice-presidência de Cultura, os apresentará para análise e
aprovação, ou não, no Conselho Diretor;
c) Os trajes aprovados pelo Conselho Diretor poderão ser utilizados pela RT
proponente e por qualquer tradicionalista, nas situações descritas nestas
diretrizes;
d) Qualquer RT poderá adotar o uso de traje proposto por outra RT, depois de
comunicar à Diretoria do MTG.
VI – O registro dos trajes alternativos aprovados
a) A diretoria do MTG é responsável pelos registros dos trajes aprovados, na Vice-
presidência de Cultura;
b) Após o registro, a Diretoria disponibilizará, no site do MTG, a descrição do traje
aprovado;
c) Até julho de 2011 foram aprovados trajes alternativos propostos pelas 1ª, 4ª, 5ª,
6ª e 13ª RTs.
Art. 6º - É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não,
encravados na pele por parte dos peões, assim como o uso de “piercing” exposto, também
pelas prendas. Vedados, igualmente, as tatuagens expostas, em qualquer parte do corpo.
Art. 7º - Estas diretrizes entram em vigor nesta data.

Atenção:

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